Quantas vezes você já se questionou se o seu apartamento financiado entra no Imposto de Renda?
Se você se enquadra em um dos critérios de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, é necessário discriminar todos os ganhos e as despesas — incluindo um apartamento financiado.
Nesse caso, é preciso saber que um imóvel financiado tem especificações diferentes. Por exemplo, deve-se declarar somente o valor gasto com o imóvel no ano anterior, não o valor completo.
Quer saber mais sobre o assunto? Descubra como declarar seu apartamento financiado neste artigo!
Saiba quem pode declarar o Imposto de Renda em 2021
Via de regra, independentemente da renda, qualquer pessoa pode declarar o Imposto de Renda. Contudo, existem casos em que a ação é obrigatória.
A obrigatoriedade é aplicada a quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, honorários, comissões, pró-labore etc.) acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte (alimentação, transporte etc.) maior que R$ 40.000,00 durante o ano de 2020.
- Exerceu atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
- Recebeu o auxílio emergencial e obteve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
- Recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos sobre a qual o IR incida ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes em qualquer mês.
- Possuiu até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil — somando todos.
- Passou à condição de residente no Brasil e se manteve até 31/12/2020.
- Vendeu imóveis residenciais e obteve ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias, e usou da regra de isenção do Imposto de Renda.
Quando declarar um imóvel no Imposto de Renda?
Basicamente, há dois casos em que há a necessidade de declaração de um imóvel:
- Quando você é obrigado a declarar devido a qualquer um dos critérios acima — por exemplo, se você recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano, seu apartamento financiado entra no Imposto de Renda.
- Quando você possuía até 31/12/2020 bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil.
Nesses casos, você declara conforme as seguintes situações:
Compra
Se você obteve um imóvel dentro das seguintes condições:
- Comprou.
- Financiou — apartamento financiado entra no Imposto de Renda e, nesse caso, você vai declarar a soma do valor de entrada ao das parcelas pagas no ano e os custos extras.
- Imóvel adquirido antes de 2020 — se você era dependente ou não era obrigado a declarar.
- Imóvel comprado com dois ou mais proprietários — caso tenha adquirido o imóvel com outra(s) pessoa(s), você vai declarar a sua parte correspondente.
- Consórcio — devem ser declaradas todas as parcelas pagas ao consórcio até então.
Venda
Se você se desfez do imóvel em um desses cenários:
- Venda.
- Venda financiada — o apartamento financiado entra no Imposto de Renda quando você vendeu o imóvel antes de pagar o financiamento.
- Imóvel vendido com dois ou mais proprietários — declara-se conforme a quantia de cada parte.
Doação
Em caso de doações, a cobrança só ocorre se o imóvel for declarado pelo doador pelo valor de mercado, como se fosse uma venda.
Caso seja discriminado pelo custo de aquisição, não há a cobrança, mas a pessoa que recebeu o bem precisa incluir o local em sua declaração.
Herança
Quem recebeu o bem por herança não precisa pagar imposto, mas ainda assim deve declarar caso entre em um dos outros critérios.
É possível declarar a reforma de imóveis no Imposto de Renda?
Sim, as reformas também devem entrar em sua declaração, porque benfeitorias são formas de valorizar o imóvel, aumentando seu valor de mercado.
Portanto, na sua manifestação, entram gastos com:
- Pintura
- Ampliação do local
- Troca de piso
- Planejamento de móveis
- Instalações elétricas
- Outras formas de reforma
Passo a passo para declarar um apartamento financiado no IR
Para saber como declarar apartamento financiado no Imposto de Renda, é bem simples. Basta seguir este passo a passo.
Descubra quanto você gastou no ano passado
Primeiramente, saiba que é necessário declarar somente o valor do financiamento referente às parcelas pagas em 2020, não o valor do imóvel inteiro — esse é um erro comum.
Por exemplo, você financiou uma casa de R$ 200.000, deu R$ 50.000 de entrada e pagou 4 parcelas de R$ 2.000 no ano passado.
Então, o valor a ser declarado é R$ 58.000.
Tenha as informações essenciais em mãos
São necessários os dados sobre o imóvel na hora de declarar, portanto é importante já ter em mãos essas informações para facilitar e agilizar a sua vida.
Saiba os seguintes pontos:
- Endereço
- Inscrição municipal
- Área total
- Data de aquisição do imóvel
- Discriminação
- Registro em cartório de imóveis (matrícula do imóvel caso esteja registrado)
- Situação no ano anterior (quanto foi pago no ano passado)
- Situação no ano atual (quanto pagou até este ano)
Preencha com atenção
Primeiro, acesse a aba de “Bens e Direitos” e clique em Novo.
Na área, preencha com as informações citadas acima e escolha o tipo de imóvel (prédio residencial, prédio comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjugado).
No campo “Situação”, coloque o valor pago no ano passado conforme exemplificado acima. Caso tenha pago R$ 10.000 no apartamento, é esse valor que você irá discriminar.
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