Preciso declarar meu apartamento no imposto de renda?

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Comprar um imóvel, como um apartamento, é uma grande conquista na vida de muitas pessoas. No entanto, é preciso estar ciente das questões fiscais que envolvem essa transação, especialmente quando se trata da declaração do Imposto de Renda. 

Neste artigo, apresentaremos as principais informações que os compradores de imóveis precisam saber para realizar corretamente sua declaração de IR, incluindo os critérios de obrigatoriedade exigidos pela Receita Federal. Acompanhe os próximos tópicos para entender como declarar seu imóvel sem complicações.

Quando é necessário declarar o apartamento no imposto de renda?

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, a declaração de um imóvel adquirido é necessária quando o valor total dos bens e direitos do contribuinte ultrapassar R$ 300 mil até o último dia do ano anterior à declaração. Isso significa que se o patrimônio do contribuinte for igual ou superior a esse valor, será obrigatório declarar o imóvel comprado, mesmo que o preço do imóvel em si não tenha ultrapassado esse limite.

É pertinente lembrar que existem outros parâmetros de obrigatoriedade do Imposto de Renda que podem exigir a inclusão do imóvel na declaração. Se, por exemplo, o contribuinte recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ao da declaração, já estará automaticamente obrigado a enviar o documento à Receita Federal, e, nesse caso, todos os bens e direitos devem ser incluídos na prestação de contas.

Qual o valor do imóvel que devo inserir na declaração?

Ao declarar um imóvel no Imposto de Renda, é importante considerar que o valor a ser informado depende da forma como a propriedade foi adquirida. 

Se o imóvel foi pago à vista, o valor total da compra deve ser declarado. Caso tenha sido financiado, o valor a ser informado é a quantia da entrada e parcelas pagas até o último dia do ano referente à declaração. Além disso, é fundamental acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira vez em que o imóvel for declarado.

Leia mais: Qual o valor de entrada para um apartamento de 150 mil?

Quais informações devem ser incluídas na declaração?

Para garantir que sua declaração de Imposto de Renda sobre o imóvel seja feita corretamente, é essencial reunir todas as informações necessárias. 

Dentre as informações que devem constar, estão os dados do imóvel, como endereço e área total, além do CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores; e nome do banco responsável pelo financiamento. É importante declarar se a compra foi feita à vista, parcelada ou financiada, bem como se foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa. 

O valor pago de entrada e o total pago ao longo do ano-calendário também são fundamentais. Além disso, é imprescindível informar se o FGTS foi utilizado para cobrir uma parte do valor do imóvel, o ITBI ou outras despesas cartoriais. Não se esqueça de inserir também o número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU. Ao fornecer todas essas informações, você evita possíveis problemas com a Receita Federal e garante a conformidade da sua declaração.

Como declarar apartamento comprado à vista?

Se você comprou um apartamento à vista e precisa declará-lo no Imposto de Renda, o processo é bastante simples. 

Em primeiro lugar, é preciso baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda. Em seguida, abra a ficha “Bens e Direitos” e escolha o código 11 para apartamento. No campo “Discriminação”, inclua informações sobre a propriedade, como endereço e área total, além de detalhes sobre o pagamento, como a data da compra e o valor pago à vista, incluindo as taxas, impostos e juros. 

Lembre-se de deixar o primeiro campo “Situação em 31/12/XXXX” zerado e, em “Situação em 31/12/XXXX” do ano da compra, insira o valor total do imóvel, incluindo as despesas extras. 

Declarando um apartamento comprado na planta

Ao declarar um apartamento comprado na planta, é importante lembrar que o documento deve ser feito de acordo com as informações disponibilizadas pela sua construtora.

Para isso, é necessário informar na ficha “Bens e Direitos” o código 11 para apartamento e detalhar as informações do imóvel e do processo de compra no campo “Discriminação”. É importante incluir o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra e parcelamento. 

No primeiro campo “Situação em 31/12/XXXX”, o contribuinte deve declarar o valor total já pago até aquela data ou deixar o campo zerado, caso a compra tenha sido feita no ano de referência da declaração. Já no campo “Situação em 31/12/XXXX” referente ao ano-calendário do documento, deve-se declarar os valores pagos durante o ano, somados ao valor do primeiro campo. 

Veja também: Qual é a valorização de um apartamento na planta?

Como declarar um apartamento financiado?

Para declarar um imóvel adquirido por meio de financiamento, você pode seguir os seguintes passos. Primeiro, baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda. Em seguida, abra a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código 11 para apartamento ou o código 12 para casa. 

Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de detalhes sobre o imóvel e seu processo de compra, incluindo o CNPJ e o nome do banco financiador. Para preencher o campo “Situação em 31/12/XXXX”, você precisa informar a soma total de todos os pagamentos realizados até essa data, ou deixar o campo vazio se a aquisição do bem tiver ocorrido no mesmo ano em que a declaração está sendo feita.

No segundo campo, “Situação em 31/12/XXXX”, correspondente ao ano de referência do documento, declare os valores pagos durante o período, somados ao valor do primeiro “Situação em 31/12/XXXX”.

Vale lembrar que o valor total do financiamento não deve ser incluído nos valores pagos, já que o banco financiador também é considerado proprietário do imóvel até que a dívida seja completamente quitada.

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